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1.- Neste 15/10/2017, muitos dizem que o professor brasileiro não tem o que comemorar, arguindo que, segundo dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), nossos professores ganham menos do que a metade da média salarial paga a docentes em 46 países e trabalham mais do que eles.



Segundo a organização, na rede pública, a média entre os professores da educação básica, no Brasil, é de US$ 12.337 por ano, enquanto nos outros países US$ 28.700.


Já o piso salarial de pouco mais de R$ 2 mil não é respeitado, em mais de 10 estados brasileiros, Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.


Essa, porém, é uma avaliação fisiológica, importante para mostrar à sociedade que os nossos governantes NÃO CONFEREM PRIORIDADE À EDUCAÇÃO, ENQUANTO SE ESGOTAM OS RECURSOS PÚBLICOS PELA IMPUNIDADE À CORRUPÇÃO E SUPRIMENTO DE FUNDO DE FINANCIAMENTO A DISPUTAS ELEITORAIS PARA MANTER-SE O MESMO QUADRO PARLAMENTAR IMPUNE AOS CRIMES PRATICADOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO, COMO SE O ELEITOR TIVESSE VOTADO PARA QUE ASSIM FOSSE.


2. Entendo, porém, que o professor brasileiro tem muito a comemorar diante das atuações que continuam a oferecer a sociedade, enfrentando salas de aula cheias e sem condições adequadas para exercer o ofício, demonstrando serem movidos por vocação de servir, mesmo sem receber as retribuições devidas e, muitas vezes, sofrendo constrangimentos das mais variadas espécies e inusitadas circunstância.


Quando eu estava próximo a completar setenta anos e, portando, ser alcançado pela cegueira política que afasta do cargo público o servidor pela idade e não pela falta de condições de saúde e desempenho para o ofício, procurei e recebi do Diretor da Faculdade de Direito/UFC, Prof. ALVARO MELO FILHO, o apoio para levar à Reitoria, um projeto de implantação do magistério voluntário, conforme autorizado em lei federal, mas inexistente na nossa universidade.


Aprovado o projeto pelo Conselho Universitário da UFC, de pronto, SEIS docentes aposentados da instituição aderiram ao regime, embora nele não se agregasse qualquer remuneração complementar aos proventos de aposentadoria.


Dentre esses SEIS que se apresentaram para continuar ensinando, sem remuneração adicional, DOIS eram da Faculdade de Direito, sendo eu e o saudoso amigo JOSE ALBERTO ROLA, então presidente do INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO CEARÁ, do qual eu era vice-presidente.


Aconteceu, porém, que um representante do Ministério Público Federal, ex-aluno que não aprendeu a distinguir entre CARGO e FUNÇÃO no Direito Administrativo, ingressou com uma ação na Justiça Federal arguindo que esses seis professores estariam exercendo CARGO e recebendo remuneração adicional ilegal.


Concomitantemente, o mesmo integrante do Ministério Público Federal formulou representação junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.


Tivesse o referido agente ministerial instaurado, como se sua competência, um inquérito administrativo, poderia ter sido informado da ausência de remuneração adicional e de ter na situação MERO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO SEM OCUPAÇÃO DE CARGO.


3.- A desvalorização do professor é um processo histórico no país, que caminha lado a lado ao sucateamento das políticas públicas de Educação, ou pior ainda, fazendo o acolhimento de estratégias destrutivas dos valores morais, da família, da dignidade da pessoa, como é o caso da chamada ideologia de gênero e da difusão de meras simbologias sexuais como formação artística.


4.- Pessoalmente, COMEMORO TODOS OS DIAS DA MINHA VIDA, os frutos da minha condição de PROFESSOR, recebendo distinções e referências que compensam eventuais incompreensões, como é próprio da vida social.


Como é adequado para quem tem a vocação de ser professor que, substancialmente, não implica ter o domínio da sabedoria mas a disposição de apresentar fatores da vida e provocar reflexões, sigo uma trajetória de esforço construtivo em prol da cidadania.

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