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ARRENDATÁRIO RESPONDE POR DÍVIDA CONDOMINIAL


Arrendatário responde por dívida | Albuquerque Vianna Advogados

O STJ definiu que, em contrato comercial de arrendamento, tanto o proprietário quanto o arrendatário respondem por dívidas condominiais, podendo o credor cobrar as dívida de ambos, independente do que consta no contrato.


A inadimplência de taxas condominiais é assunto polêmico, porém, o STJ firmou o entendimento que permite alcançar o patrimônio do arrendatário, ainda que o imóvel pertença a outra pessoa. Entendeu a ministra relatora do REsp 1704498, Dra. Nancy Andrighi, que a posse exercida diretamente pelo locatário o habilita à composição do polo passivo da ação, inclusive, por ter se beneficiado dos serviços do condomínio, "não sendo razoável que não possa ser demandado para o pagamento de despesas condominiais inadimplidas". Em seu voto, a relatora entendeu, ainda, que as taxas condominiais representam obrigações "propter rem", ou seja, a responsabilidade decorre tanto da condição de proprietário direto quanto do detentor de um de seus atributos (possuidor ou fruidor), desde que haja relação jurídica direta ou indireta com o condomínio, assegurado o direito de regresso, na forma contratual. Albuquerque Vianna Advogados atua em diversos litígios relacionados à recuperação de créditos condominiais, com ampla expertise na área. Fonte: ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS

Maio/2018

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