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EXTINÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS E FUNDIÁRIAS


Extinção de dívidas rurais e fundiárias | Albuquerque Vianna Advogados

Contribuintes podem regularizar débitos fiscais e fundiários com a PGFN, mediante significativa redução de encargos, que tenham sido contraídos em decorrência de operações de créditos inscritas em Dívida Ativa da União. Os descontos podem chegar a 95% do valor do débito, devendo o interessado aderir ao programa até 27 de dezembro de 2018, conforme regulamentação da Lei nº 13.340/2016. A forma de desconto varia conforme o tipo de devedor (pessoa física ou jurídica) e a origem da dívida, ou seja, se têm origem em operações de crédito rural contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) ou Acordo de Empréstimo 4.147-BR. Só serão aceitos os débitos inscritos ou encaminhados para inscrição em DAU até 31 de julho de 2018, desde que referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017. ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS atua na área tributária em procedimentos de regularização de débitos fiscais, além de realizar auditoria tributária para equacionar passivos com os entes públicos. A modalidade de moratória mencionada é bastante favorável à maioria dos contribuintes, podendo servir de estímulo à retomada de atividades antes inviabilizadas por acúmulo de débitos tributários. Recomenda-se atenção aos prazos! Fonte: ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS Maio/2018 www.albuquerquevianna.adv.br #AlbuquerqueVianna #albuquerqueviannaadvogados #direito #advocacia #Recife #Fortaleza #advogado #Pernambuco #Ceará #advocaciaempresarial #consultoriaempresarial #consultoriajuridica #consultoria #consultoriatributária #planejamentotributário #tributário #advocaciatributária #Negócios #renegociaçãodedívidas #business #dívidasrurais #agronegócio #agro #agrobusiness #refis #refisrural #www.albuquerquevianna.adv.br

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