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INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS NÃO SÃO BASE DE CÁLCULO PARA TRIBUTOS FEDERAIS


Contribuintes detentores de incentivos fiscais de ICMS em seus Estados obtiveram significativa vitória no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que afastou a cobrança de tributos federais sobre tais benefícios, conforme a sistemática historicamente praticada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A Lei Complementar (LC) 160/17 alterou a Lei 12.973/14 e passou a determinar o que “os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo”. Na prática, tratou-se os incentivos fiscais de ICMS como “subvenções para investimentos” em todos os casos, independentemente de comprovações de contrapartidas em investimentos na empresa, afastando a interpretação subjetiva do Fisco de que, sem essas comprovações, os incentivos seriam "subvenções de custeio", passíveis de tributação, por serem considerados receita empresarial ou despesa não dedutível. Assim, o registro adequado dos incentivos fiscais de ICMS deve ser realizado na conta contábil “reserva de lucro”, afastada a hipótese de inclusão como subvenções para custeio. ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS atua fortemente na área tributária, em processos administrativos e judiciais, orientando clientes na tomada correta de decisões relevantes. Lembramos que é possível aos Contribuintes que tenham pagos tributos federais sob tais incentivos a recuperação do indébito dos últimos 5 anos, das parcelas de IRPJ (real ou presumido), CSLL (real ou presumida), PIS e COFINS (cumulativos ou não-cumulativos). FONTE: ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS Maio/2018 #albuquerquevianna #albuquerqueviannaadvogados #fortaleza #ceará #recife #pernambuco #advocacia #advocaciatributária #advocaciatrabalhista #consultoria #consultoriajuridica #consultoriatrabalhista #consultoriaempresarial #planejamentotributario #Negócios #negocios #business #compliance #solucoesjuridicas #law #lawyers

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