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DECISÕES TRIBUTÁRIAS DO STJ EM 2020




As 10 decisões tributárias mais relevantes de 2020


Combustível - por unanimidade, a 1ª Turma do STJ afastou a incidência de ICMS sobre a dilatação no volume do combustível decorrente do calor durante o carregamento e o descarregamento da mercadoria. Em um julgamento que beneficia empresas que comercializam a mercadoria, os ministros negaram que o fenômeno da física possa ser qualificado como fato gerador de tributação, porque a dilatação ou a evaporação do combustível decorrem de seu caráter volátil. (REsp 1.884.431)


Importadoras - em recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ mudou a jurisprudência e incluiu o serviço de capatazia - manuseio e movimentação de cargas e mercadorias em portos e aeroportos - na composição do valor aduaneiro, que serve de base para a cobrança do Imposto de Importação (II). Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atuou como amicus curiae no processo, o custo das compras no exterior deve subir 1,5% com a incidência, o que afeta diretamente empresas importadoras. (REsp 1.799.306)


Sacolinhas de supermercado - Em uma derrota para o comércio, a 1ª Turma do STJ decidiu que supermercados não podem tomar créditos de ICMS sobre a compra de sacolas plásticas personalizadas oferecidas aos clientes para transporte das compras. Os ministros avaliaram que as sacolas são uma comodidade oferecida aos clientes, e não um insumo essencial à atividade produtiva. (REsp 1.830.894)


Telecomunicações - a 1ª Turma do STJ manteve a incidência de IRRF e Cide-tecnologia sobre pagamentos feitos por companhias de telecomunicação instaladas no Brasil a operadoras estrangeiras para completar chamadas internacionais (DDI) originadas em território nacional. A fim de viabilizar o tráfego conhecido como sainte, a empresa instalada no Brasil paga a estrangeira para utilizar as redes de transmissão situadas no exterior e completar a ligação. (REsp 1.772.678/DF)


Zona Franca de Manaus - a 1ª Turma do STJ permitiu que empresas situadas na Zona Franca de Manaus tomem créditos de PIS e Cofins sobre insumos isentos que compram de fornecedores localizados fora da área de livre comércio, ainda que as contribuições não tenham sido recolhidas na operação anterior. O entendimento foi uma boa notícia às companhias da zona franca, que se destaca pela presença dos setores eletroeletrônico, químico e motociclístico. (REsp 1.259.343)


Correção monetária de restituição - em repetitivo, por apertada maioria a 1ª Seção do STJ determinou que a correção monetária incidente nos pedidos de ressarcimento de tributos pagos indevidamente deve começar a contar 360 dias após o protocolo do pedido administrativo. Ou seja, em caso de atraso por parte da Receita Federal para aprovar um pedido de ressarcimento, o valor devido ao contribuinte fica um ano sem correção monetária. Se a taxa Selic fosse aplicada desde o protocolo do pedido, o valor ressarcido às empresas seria maior. O repetitivo afeta todas as companhias que tenham valores tributários a serem restituídos. (REsps 1.767.945, 1.768.060/RS e 1.768.415)


Prejuízos fiscais de incorporadas - por maioria de três a dois, a 1ª Turma do STJ manteve a trava de 30% para que uma empresa extinta ou incorporada compense prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL. É comum no mercado de fusões e aquisições a compra de empresas com prejuízos fiscais acumulados. Como a legislação proíbe que o valor seja aproveitado pela empresa incorporadora, os contribuintes pediam que o prejuízo fiscal fosse integralmente compensado pela própria incorporada no seu encerramento. A discussão afeta principalmente grandes empresas, já que prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL só podem ser aproveitados por companhias no Lucro Real. A sistemática é obrigatória para empresas que auferem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões e setores como o bancário. (REsp 1.805.925)


Drawback em licitações internacionais - por unanimidade, a 1ª Turma do STJ manteve no regime de drawback empresas que fornecem máquinas e equipamentos ao mercado interno mesmo após vencer uma licitação internacional promovida pelo setor privado. O regime aduaneiro especial de drawback concede isenção, suspensão ou restituição de tributos na aquisição de produtos utilizados na produção de mercadorias que serão exportadas. O objetivo da política é desonerar o processo de produção nacional e incentivar as exportações brasileiras. (REsp 1.715.820)


Empréstimos compulsórios - a 1ª Seção do STJ começou a julgar em 2020 o recurso da Eletrobras contra decisão do ano passado que, de maneira desfavorável à estatal, fixou como prazo final dos juros remuneratórios de 6% ao ano a data do efetivo pagamento dos empréstimos compulsórios não convertidos em ações. Por ora o placar está 4x3 para reverter a decisão anterior e, consequentemente, favorecer a estatal. Ainda faltam votar as ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa. Segundo o formulário de referência da Eletrobras de 2020, se a estatal for derrotada nos embargos de declaração precisará provisionar mais R$ 11 bilhões. A provisão registrada pela empresa em relação a todas as disputas judiciais em torno dos empréstimos compulsórios chega a R$ 17,562 bilhões. Por outro lado, uma derrota da estatal seria positiva às companhias que possuem valores a receber a título de empréstimos compulsórios. (EAREsp 790.288)


Doença grave - as pessoas com doenças graves que continuam trabalhando não têm direito à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) destinada a aposentados portadores de moléstias severas. É o que decidiu a 1ª Seção do STJ em repetitivo, em um recurso que se aplica unicamente às pessoas físicas. Com a decisão favorável à Fazenda, a União evitou perda de R$ 17,8 bilhões aos cofres públicos. Entre as doenças listadas na lei que concede o benefício estão câncer, esclerose múltipla, tuberculose, hanseníase, doença de Parkinson e moléstias severas que afetam coração, rins e fígado. (REsps 1.814.919 e 1.836.091)


FONTE: JOTA TRIBUTOS

Dezembro/2020

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