top of page

FÓRUM REGIONAL DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

O sócio Fredy Albuquerque é indicado à composição do Fórum Regional da Administração Tributária Federal, em representação ao setor de transporte junto à Receita Federal na 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí).





Extrato de ata dos itens pautados


ITEM 1 – OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PARA O PRÓXIMO TRIÊNIO

- A Receita Federal apresentou às entidades representantes dos contribuintes seu planejamento estratégico trienal, indicando as formas de atendimento pelas vias eletrônicas, a fim de permitir que o maior número possível de contribuintes seja alcançado.

- Na ocasião, a Procuradoria da Fazenda Nacional também apresentou aos contribuintes as formas de negociação e regularização de passivos tributários, devidamente parametrizado em relação aos valores de até R$ 15 milhões.


ITEM 2 – TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS

- Foi indicada a normatização da IN 1888/19, que regulariza o assunto, com a indicação de obrigação para o cumprimento de obrigação acessória de declaração de transação com criptomoedas.

- As operações intermediadas por qualquer “Exchange” domiciliada no Brasil, fica responsável pela declaração de todas operações ocorridas sob sua contratação. Paralelamente, os usuários que se utilizam de “Exchange” situada fora do Brasil, fica pessoalmente responsável pelo cumprimento de idêntica obrigação acessória.

- As operações com criptomedas sujeitam o beneficiário ou a empresa intermediadora ao recolhimento do ganho de capital delas decorrente, na forma da legislação do imposto de renda.


ITEM 3 – SPED

- Apresentadas informações de TI relacionadas aos sistemas de processamento de dados que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital, com suas respectivas plataformas: NFe, CTe, Central de Balanços, e-Financeira, eSocial, SPED EFD-Reinf, ECF, SPED EFD-Contribuições, SPED Fiscal-EFD-ICMS/IPI, SPED ECD, MDFe, NFCe, NFSe.


ITEM 4 – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE PEQUENO VALOR

- Normatizados pela Lei 13988, de 14 de abril de 2020, e Portaria 340, de 09/10/2020, que trata dos julgamentos dos processos de menor valor (até 60 salários mínimos).

- Disciplinou-se a constituição das Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Especial da Receita Federal – DRJs (primeira instância), com recurso único às Câmaras de Julgamento (segunda instância), composta de conselheiros, sem possibilidade de levar o assunto ao CARF.

- A única vinculação ao CARF continua sendo a obrigatoriedade de seguir suas súmulas.


Fortaleza, 27 de novembro de 2020


Albuquerque Vianna Advogados

Posts recentes

Ver tudo
whatsapp-botao.png
bottom of page